terça-feira, 14 de julho de 2009

Até onde vai a falta de responsabilidade de nossos Parlamentares?


Será que o judiciário deveria intervir em uma ação administrativa disciplinar da Câmara dos Vereadores, impedindo assim que o parlamentar que quebrou o DECORO1, fosse punido pelo que fez, claro que ninguém pode ser julgado antecipadamente, contudo as evidências, as notícias, os Boletins de Ocorrências, estão ai para todo mundo ver.
Senão, vejamos o que diz o art. 20, II LOM
Art. 20 Perderá o mandato o Vereador: II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro
parlamentar ou
atentatório às instituições vigentes;
Será que ato libidinoso com menor em via pública, desacatar policiais e mais uma, AGREDIR MULHER, não seria quebra de decoro parlamentar?
Logo alguém que foi eleito para criar mecanismos para coibir a PEDOFILIA, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA e demais outros crimes que assolam nossa sociedade. Será que este parlamentar ainda terá alguma moral para votar algum outro ato que porventura venha a acontecer entre os pares, esperamos que nunca mais aconteça, mas a probabilidade existe, sendo assim o que acontecerá?
Segundo a desenbargadora o ato deverá ser suspenso até o julgamento do mérito da ação movida contra o parlamentar. E depois de transitado em julgado a ação, o que virá para assegurar ainda mais a impunidade, impunidade esta que esta virando farra entre os nossos políticos, que nós mesmos colocamos lá nas assembléis, camaras, senados, enfim todos nossos parlamentares.
Será, como já diz um velho dito popular, ira “acabar em pizza”, será que mais uma pizza e das grandes será servida a nós com o recheio de que não suportamos mais nem ouvir falar?

1. Decoro segundo Aires machado Filho, Respeito, decência, dignidade, moral e Adriano da Gama Kury diz também que é respeito de si e dos outros, honra.

Nenhum comentário: